Conheça o RPPS

Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

(Fonte: Previdência Social)

Sobre o CONDEPREV – Conde Previdência
Data de Criação 30 de março de 1993
Lei que cria o RPPS Lei nº 117/1993
Gestor Atual Jasmina Farah

Estrutura Administrativa

O Conde Previdência (CONDEPREV) é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 332, 28 de dezembro de 2004 e Resolução 002/2018, de 30 de Maio de 2018

* Conselho Municipal de Previdência:

  • 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Legislativo
  • 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Executivo
  • 02 membros efetivos e 02 suplentes, representantes do servidores ativos;
  • 01 membro efetivo e 01 suplente, representante dos servidores inativos;

* Diretoria Executiva:

  • 01 Presidente,
  • 01 Diretor Geral

Órgãos de Divisão Setorial:

  • Divisão de Atendimento e Benefícios;
  • Divisão de Gestão e Finanças

Fonte: Portaria 0074/2017, de 10 de Janeiro de 2017

SOBRE O CONDEPREV

O Conde Previdência foi criado pela Lei Municipal 117/93, de 30 de Março de 1993, com o objetivo de gerir os recursos previdenciários no âmbito municipal e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários(aposentadorias e pensões), além de auxílios-doença, reclusão e licença maternidade.