Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)
Sobre o CONDEPREV – Conde Previdência | |
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Data de Criação | 30 de março de 1993 |
Lei que cria o RPPS | Lei nº 117/1993 |
Gestor Atual | Jasmina Farah |
Estrutura Administrativa
O Conde Previdência (CONDEPREV) é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 332, 28 de dezembro de 2004 e Resolução 002/2018, de 30 de Maio de 2018
* Conselho Municipal de Previdência:
- 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Legislativo
- 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Executivo
- 02 membros efetivos e 02 suplentes, representantes do servidores ativos;
- 01 membro efetivo e 01 suplente, representante dos servidores inativos;
* Diretoria Executiva:
- 01 Presidente,
- 01 Diretor Geral
Órgãos de Divisão Setorial:
- Divisão de Atendimento e Benefícios;
- Divisão de Gestão e Finanças
Fonte: Portaria 0074/2017, de 10 de Janeiro de 2017
SOBRE O CONDEPREV
O Conde Previdência foi criado pela Lei Municipal 117/93, de 30 de Março de 1993, com o objetivo de gerir os recursos previdenciários no âmbito municipal e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários(aposentadorias e pensões), além de auxílios-doença, reclusão e licença maternidade.