IPAM disponibiliza Comprovante de Rendimento do Imposto de Renda

Estão disponibilizados a partir desta terça-feira (03) pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) do município de Conde os comprovantes de rendimentos relativos ao ano de 2019. O comprovante é necessário para quem pretende declarar o Imposto de Renda 2020 e traz informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelos aposentados, pensionistas ou funcionários efetivos que estiveram sob auxílio-doença em 2019.

Se o funcionário também recebeu vencimentos pela Prefeitura de Conde é preciso que se obtenha o comprovante de rendimentos junto à Secretaria de Administração Municipal, além do disponível no Instituto.

Para quem obteve rendimentos através do IPAM, os comprovantes podem ser consultados de duas formas: dirigindo-se diretamente à sede do Instituto de segunda à sexta (das 08h às 14h), ou através do aplicativo Prev+. Para utilizar a comodidade da ferramenta online é necessário realizar os seguintes passos:

1º Passo:
Baixar o aplicativo Prev+, disponível para Android ou IOS; ou através do site http://prevmais.3itconsultoria.com.br/app/#/login/981993
2º Passo:
Realizar o cadastro, informando nome, CPF, e-mail, cidade e definir uma senha de acesso.
3º Passo:
Acessar no menu principal o item ‘Informação de Rendimento’ e selecionar o ano de 2019.

Pronto, você terá acesso ao documento com todas as informações pertinentes aos proventos recebidos pelo IPAM em 2019. Veja abaixo o modelo desse documento:

Devo declarar IR?

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.