O Conde Previdência (CONDEPREV) é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 332, 28 de dezembro de 2004 e Resolução 002/2018, de 30 de Maio de 2018
* Conselho Municipal de Previdência:
- 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Legislativo
- 01 membro efetivo e 01 suplente indicado pelo Poder Executivo
- 02 membros efetivos e 02 suplentes, representantes do servidores ativos;
- 01 membro efetivo e 01 suplente, representante dos servidores inativos;
* Diretoria Executiva:
- 01 Presidente,
- 01 Diretor Geral
Órgãos de Divisão Setorial:
- Divisão de Atendimento e Benefícios;
- Divisão de Gestão e Finanças
Fonte: Portaria 0074/2017, de 10 de Janeiro de 2017
SOBRE O CONDEPREV
O Conde Previdência foi criado pela Lei Municipal 117/93, de 30 de Março de 1993, com o objetivo de gerir os recursos previdenciários no âmbito municipal e garantir o pagamento dos benefícios previdenciários(aposentadorias e pensões), além de auxílios-doença, reclusão e licença maternidade.